TJRJ - 0824733-72.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
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14/09/2025 20:43
Documento
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19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824733-72.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0824733-72.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00428828 APELANTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: BANCO PAN S A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Funciona: Defensoria Pública Ementa: Apelação Cível.
Declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenizatória.
Instituição financeira.
Cartão de crédito consignado.
Contrataçãopor meio eletrônico impugnada por cliente idosa.
Declaração de invalidade da contratação.
Repetição em dobro dos valores das parcelas descontadas.
Dano moral.
Compensação do valor do crédito disponibilizado à cliente e não ressarcido à instituição financeira.1.
Conquanto a pretensão de nulidade do julgado por vício de intimação, os elementos contidos nos autos permitem o julgamento do recurso sem prejuízo à apelante.
Aprecia-se o mérito da questão em observância ao pedido neste sentido também formulado no recurso.2.A alegada contratação pela via sistêmica não isenta a empresa da prova de sua efetiva celebração.
Insuficiente a mera apresentação de selfie da apelante e cópia de sua identidade.3.A autora reconhece o crédito recebido em sua conta corrente de R$1.460,97.
Tal fato, decerto, lhe passou despercebido da mesma forma que levou anos para verificar o lançamento dos descontos em seus contracheques visto que, iniciados em novembro/2021, somente houve o ingresso da demanda em 09/05/2023.4.Cabível a declaração de invalidade do negócio assim como a repetição em dobro dos valores descontados em seus contracheques, com juros e correção desde o desembolso (Verbete Sumular 331 desta Corte).
Fixa-se prazo de 5 dias desde a intimação pessoal da parte para baixa do contrato assim como determinando-se a suspensão, no mesmo prazo, dos descontos de parcelas.
No primeiro caso incidirá multa diária de R$100,00 ante o descumprimento e no segundo multa equivante ao décuplo do valor indevidamente cobrado.5.Dano moral advindo da violação ao direito da dignidade da pessoa humana assim como a induvidosa perda de seu tempo útil, acolhida nesta Corte a Teoria do Desvio Produtivo.
Tratando-se de pessoa idosa com 61 anos e ante o desconto de parcelas mensais em valores de R$65,27, sopesado o fato da utilização do crédito disponibilizado à autora, excessivo o valor pleiteado.
Adequado o valor de R$2.000,00.6.Não havendo o ressarcimento ao credor, acolhe-se o pedido contraposto para compensação do valor do crédito de R$1.460,97.7.Deve a apelada arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor total do proveito econômico obtido com a demanda.8.Parcial provimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
15/08/2025 12:57
Confirmada
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15/08/2025 11:52
Documento
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14/08/2025 21:26
Conclusão
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14/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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24/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 12:22
Confirmada
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22/07/2025 16:25
Inclusão em pauta
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16/06/2025 15:06
Pedido de inclusão
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824733-72.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0824733-72.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00428828 APELANTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: BANCO PAN S A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Funciona: Defensoria Pública -
28/05/2025 11:05
Conclusão
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28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 14:37
Remessa
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27/05/2025 14:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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