TJRJ - 0822656-56.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 12:17 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822656-56.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
 
 BANCÁRIAS Ação: 0822656-56.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00410312 APELANTE: ELIANE LOBAO VILACA ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
 
 SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: Apelação Cível.
 
 Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais.
 
 Relação de consumo.
 
 Instituição financeira.
 
 Verbete nº 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania.
 
 Alegação autoral de haver sido induzida a erro pela Ré, o que a teria levado à celebração de contrato de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado.
 
 Sentença de improcedência.
 
 Irresignação da Demandante.
 
 Elementos constantes dos autos evidenciando a aquiescência da Postulante ao contrato de cartão de crédito consignado.
 
 Informações claras e inequívocas prestadas pela instituição financeira.
 
 Utilização do plástico como meio de pagamento para aquisição de produtos e serviços, confessada pela própria Autora e demonstrada pelas faturas juntadas.
 
 Ausência de comprovação do aduzido vício de consentimento.
 
 Requerente que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, I, do CPC.
 
 Incidência do Verbete Sumular nº 330 deste Nobre Sodalício ("Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito").
 
 Precedentes desta Colenda Corte de Justiça.
 
 Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a regra do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
 
 Manutenção integral do decisum.
 
 Conhecimento e desprovimento do recurso.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            06/08/2025 20:00 Documento 
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                                            06/08/2025 16:04 Conclusão 
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                                            06/08/2025 13:01 Não-Provimento 
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                                            28/07/2025 12:03 Documento 
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                                            28/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            22/07/2025 15:23 Inclusão em pauta 
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                                            08/07/2025 17:34 Documento 
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                                            08/07/2025 17:25 Retirada de pauta 
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                                            08/07/2025 17:18 Mero expediente 
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                                            08/07/2025 15:10 Conclusão 
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                                            24/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/06/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 10.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 157.
 
 APELAÇÃO 0822656-56.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
 
 BANCÁRIAS Ação: 0822656-56.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00410312 APELANTE: ELIANE LOBAO VILACA ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
 
 SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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                                            16/06/2025 17:06 Inclusão em pauta 
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                                            11/06/2025 20:28 Pedido de inclusão 
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                                            02/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            30/05/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 86ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0822656-56.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
 
 BANCÁRIAS Ação: 0822656-56.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00410312 APELANTE: ELIANE LOBAO VILACA ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
 
 SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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                                            28/05/2025 11:08 Conclusão 
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                                            28/05/2025 11:00 Distribuição 
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                                            27/05/2025 16:39 Remessa 
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                                            22/05/2025 11:57 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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