TJRJ - 0825850-12.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de VAGNER LUIS MONCORES AVELLAR em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:11
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0825850-12.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA MARCELE TELES DE ALMEIDA ALONSO IGNACIO RÉU: PETRO SERRANA EVENTOS COMERCIO E PROMOCOES LTDA, JOAQUIM LOPES DA CUNHA FAVA, MARIA MARGARIDA DIAS DA COSTA CUNHA, MANUEL LOPES DA CUNHA FAVA, MARIA DE JESUS TAVARES LOPES DA CUNHA Assiste razão ao alegado pela 1ª Ré na contestação, de id. 184154056, quanto à nulidade de citação, porém, por outro fundamento.
Com efeito, a Lei nº 14.195/2021 modificou a disciplina em relação à citação eletrônica, de forma que a ausência de confirmação de seu recebimento deixou de ensejar citação tácita, passando a ser obrigatória a repetição do ato pelo correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria ou edital, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, o que não foi realizada.
Assim, revogo a decisão de id. 158897431 e reputo tempestiva a contestação apresentada pela Ré.
Manifeste-se a Autor, em réplica.
Intime-se.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
08/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0825850-12.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA MARCELE TELES DE ALMEIDA ALONSO IGNACIO RÉU: PETRO SERRANA EVENTOS COMERCIO E PROMOCOES LTDA, JOAQUIM LOPES DA CUNHA FAVA, MARIA MARGARIDA DIAS DA COSTA CUNHA, MANUEL LOPES DA CUNHA FAVA, MARIA DE JESUS TAVARES LOPES DA CUNHA Id. 184154056: certifique a Serventia quanto à nulidade de citação alegada.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
20/05/2025 22:00
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:53
Decretada a revelia
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21/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PETRO SERRANA EVENTOS COMERCIO E PROMOCOES LTDA em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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