TJRJ - 0032812-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:59
Conclusão
-
22/07/2025 22:59
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a conta do executado em que houve o bloqueio é a que ele recebe seus vencimentos que são impenhoráveis, conforme comprovado às fls.208,209,231 e 232, procedi ao desbloqueio da conta apenas dos valores recebidos como salário, conforme detalhamento em anexo. /r/nProcedi à transferência dos valores de R$ 20,54; R$ 166,54; R$ 86,94 e R$ 1.856,53 e o desbloqueio dos valores referentes aos vencimentos recebidos no Banco Bradesco e Banco Itaú nos valores de R$ 1.940,90 (penhorado em 24/03/25, referente salário de maço do INSS) e R$ 491,40 (penhorado em 24/03/25 referente ao salário de março da Marinha); R$ 2.800,13 (penhorado EM 03/04/2025 referente ao salário de abril depositado do INSS)./r/nProcedi ao desbloqueio do valor de R$ 4,24, pelo valor ínfimo penhorado. -
04/06/2025 18:26
Juntada de documento
-
28/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:57
Conclusão
-
28/03/2025 20:29
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:59
Conclusão
-
26/03/2025 13:57
Juntada de petição
-
24/03/2025 18:28
Juntada de documento
-
28/02/2025 21:32
Conclusão
-
28/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:56
Juntada de petição
-
12/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:18
Conclusão
-
11/11/2024 19:44
Juntada de petição
-
29/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:51
Conclusão
-
03/10/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 21:49
Juntada de documento
-
19/08/2024 21:22
Juntada de petição
-
29/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:20
Conclusão
-
07/04/2024 11:38
Juntada de petição
-
01/04/2024 20:47
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 16:49
Conclusão
-
16/11/2023 16:48
Juntada de documento
-
21/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2023 18:28
Conclusão
-
18/08/2023 18:08
Expedição de documento
-
09/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:25
Juntada de documento
-
04/08/2023 12:40
Juntada de petição
-
03/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:01
Decretada a revelia
-
20/06/2023 17:01
Conclusão
-
20/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:45
Conclusão
-
24/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:45
Conclusão
-
22/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:40
Apensamento
-
20/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:47
Conclusão
-
20/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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