TJRJ - 0812584-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de VERA MARIA DE SANTANA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0812584-91.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA MARIA DE SANTANA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VANIA BRITO DAUDT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIA BRITO DAUDT, MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com decisão transitado em julgado, negando provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência.
Observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados ao ARQUIVO.
Após o envio do processo ao Arquivo, caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar solicitando o desarquivamento dos autos, juntamente com os requerimentos pretendidos, sendo certo que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá também recolher as custas de desarquivamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
06/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:59
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:59
Juntada de Petição de termo de autuação
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17/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA MARIA DE SANTANA DA SILVA - CPF: *81.***.*09-60 (AUTOR).
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02/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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