TJRJ - 0875157-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0875157-64.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Exclua-se a anotação de tramitação do processo em segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
 
 Regularizados, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            02/09/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 08:38 Outras Decisões 
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                                            01/08/2025 17:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 17:41 Juntada de extrato de grerj 
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                                            29/06/2025 02:33 Decorrido prazo de PRISCILA KEI SATO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:03 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0875157-64.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que: há pedido de liminar; há anotação pela parte autora de tramitação em segredo de justiça, com fundamento no art. 189, I, do CPC; o endereço do réu pertence à Comarca do Rio de Janeiro, fixando-se a competência territorial; a parte autora está regularmente representada, conforme instrumento de mandato acostado não houve o correto cumprimento do art. 319, II, do CPC, pois não foi informado o endereço eletrônico do réu; a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação; as despesas iniciais não corretamente recolhidas, sendo devido de taxa Judiciária: R$17.247,32 Ao autor para promover o recolhimento das despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 LIVIA GUIMARAES STELMANN
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                                            12/06/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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