TJRJ - 0815256-13.2023.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815256-13.2023.8.19.0042 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0815256-13.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00429681 APELANTE: MUNICIPIO DE PETROPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS APELADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES PESSOA ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA OAB/RJ-096259 ADVOGADO: LUIS FERNANDO BENDER JUNIOR OAB/RJ-243142 Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU.
IDOSO.I.
Sentença de procedência que reconhece a isenção do autor ao pagamento do IPTU.
Apelo do Município.
II.
Discute-se a isenção tributária.III.
Isenção tributária regida pelo princípio da reserva legal, conforme arts. 150, §6º da CF/88, 97 e 176 do CTN.
Lei Municipal nº 6.930/2012 que concede isenção de IPTU aos maiores de 60 anos com renda mensal não superior a 2 salários-mínimos e que não possua débito anterior.
Autor idoso que recebe renda mensal superior a 2 salários-mínimos e possui débitos de exercícios anteriores. Ônus probatório não desincumbido pelo autor.
Isenção tributária que não comporta interpretação ampliativa, mas restritiva, conforme art. 111, II do CTN.
Necessidade de cumprimento de todos os requisitos legais previstos na lei municipal.
Precedentes deste Tribunal.
Reforma da sentença.IV.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2025 00:35
Confirmada
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12/08/2025 20:40
Documento
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12/08/2025 01:01
Conclusão
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12/08/2025 00:01
Provimento
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31/07/2025 01:42
Confirmada
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31/07/2025 00:05
Publicação
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26/07/2025 16:29
Inclusão em pauta
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08/07/2025 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 17:01
Conclusão
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23/06/2025 14:33
Confirmada
-
23/06/2025 14:16
Mero expediente
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02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815256-13.2023.8.19.0042 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0815256-13.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00429681 APELANTE: MUNICIPIO DE PETROPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS APELADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES PESSOA ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA OAB/RJ-096259 ADVOGADO: LUIS FERNANDO BENDER JUNIOR OAB/RJ-243142 Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA -
28/05/2025 11:10
Conclusão
-
28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 15:12
Remessa
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27/05/2025 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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