TJRJ - 0802992-53.2023.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0802992-53.2023.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL MENDES DOS SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: INSS Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
SEROPÉDICA, 6 de agosto de 2025.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Titular -
15/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0802992-53.2023.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL MENDES DOS SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: INSS Cuida-se de ação proposta por SAMUEL MENDES DOS SANTOS DE SOUSAem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)na qual sustenta a parte autora que sofre de doença mental grave, CID X F23.9 e CID X F43.9, o que o torna impossibilitado para o trabalhoe teve cessado seu benefício.
Com efeito, dispõe o artigo 109, I da CF, que “compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Compulsando os autos verifico que a presente ação não possui natureza acidentária.Na hipótese dos autos, o pedido versa sobre benefício previdenciário comum, cujo objeto é diverso das matérias elencadas na parte final do citado dispositivo constitucional.
No entanto, o §3º do mesmo artigo assim dispõe: “Artigo 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essacondição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.” A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00050, DE 29 DE JUNHO DE 2021estabelece queoexercício da competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária, é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros de distância do Município sede da vara federal cuja circunscrição abranja o Município sede da comarca.
Neste caso, a comarca de Seropédica se enquadra neste quesito, eis que distante 70,5 Km das Varas Federais da Capital(art. 2º, II, “e” da mesma Resolução.).
Ocorre que este juízo não possui a competência delegada(art. 65, VI – LODJ), sendo estade competência do Juízo de Direito de Fazenda Pública.
Ressalte-se que, consoante Resolução OE 31/2022 esta competência ficou distribuída para a 2ª Vara desta comarca.
Ante o exposto, declino a competência em favor da 2ª Vara da Comarca de Seropédica, que será o foro competente para processar e julgar o presente feito.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intimem-se.
SEROPÉDICA, 3 de junho de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:14
Declarada incompetência
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13/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:56
Expedição de Informações.
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11/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:46
Juntada de Petição de informação
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01/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 11:23
Nomeado perito
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20/07/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL MENDES DOS SANTOS DE SOUSA - CPF: *73.***.*39-21 (REQUERENTE).
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16/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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10/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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09/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:08
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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