TJRJ - 0843451-94.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Citação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843451-94.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE BARBOSA DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Os documentos que instruem a petição inicial não permitem a formação do convencimento deste Juízo acerca da verossimilhança das alegações da parte autora.
Ressalto que a autora não negou que realizou os contratos com o réu, sendo certo que suas alegações necessitam de maior dilação probatória.
Por outro lado, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a medida excepcional da tutela de urgência, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando a manifestação contrária da autora, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
P.I.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REJANE BARBOSA DE SOUZA - CPF: *82.***.*80-72 (AUTOR).
-
14/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801050-56.2025.8.19.0031
Denise da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Moreira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 20:41
Processo nº 0817775-71.2025.8.19.0209
Thatiana Cohen de Holanda
Espolio de Wlma de Oliveira Rodrigues
Advogado: Lorena Balouta Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 11:19
Processo nº 0804213-72.2023.8.19.0206
Banco Bradesco Financiamento S.A.
David Leao Bispo Filho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 09:59
Processo nº 0801020-02.2025.8.19.0005
Condominio Summer Beach
Manoel Fernandes Luiz Neto
Advogado: Barbara Dias Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 09:34
Processo nº 0808447-20.2025.8.19.0209
Rosangela Nery do Amaral
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alessandro Trevisan Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 17:08