TJRJ - 0854645-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0854645-60.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SORAIA MARIA PESSANHA DOS SANTOS EMBARGADO: MARCOS ANDRE GOMES VIEIRA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 21:14
Baixa Definitiva
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18/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:30
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade pleiteada.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intimem-se, devendo o recorrido apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, certificada eventual inércia, remetam-se os autos ao Conselho Recursal. -
26/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o recorrente para apresentar comprovante de rendimentos e cópia integral de sua última declaração de imposto de renda, no prazo de 48h, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. -
16/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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10/06/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SORAIA MARIA PESSANHA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 04:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO.Na forma do art. 677, caputdo CPC: “Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.”.
Verifica-se, no entanto, que a embargante não apresentou qualquer documento comprobatório da alegada fração ideal do imóvel penhorado correspondente à meação de sua mãe, esposa falecida do executado, ora embargado.
Ao contrário, verifica-se que o deferimento da penhora do imóvel nos autos da execução, processo n° 0838961-03.2022.8.19.0001, foi precedida da apresentação da certidão atualizada do bem, conforme documentação id 66933123 do referido feito, que demostrou a propriedade do bem em nome, apenas, do executado, nos seguintes termos: “R – 8PARTILHA: Pela escritura de 21/01/16 do 18° Ofício, livro SBT-7401-ES, fl.49, prenotada em 27/01/16 com o n°1679577 à f1.230 do livro 1-IU, fica registrada a PARTILHAdo imóvel, deixado por FLORINDA PESSANHA DOS SANTOS, falecida em 10/05/15, sendo advogado assistente RENATO PEDRO SORIANO PESSANHA, inscrito na OAB/RJ com n°153602, em favor de ADEIR TEIXEIRA DOS SANTOS, viúvo meeiro, anteriormente qualificado, pelo valor de R$545.199,13.
O imposto de transmissão foi pago pela guia n°9.64.032880-8 em 27/11/15.
Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$545.199,13.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2016.”.
Impõe-se, assim, a extinção do presente feito, uma vez que não comprovado o interesse de agir da terceira embargante.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:52
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 10:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/05/2025 19:52
em cooperação judiciária
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08/05/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:50
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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