TJRJ - 0802008-47.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:12
Expedição de Informações.
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09/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Saquarema Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 SENTENÇA Processo: 0802008-47.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMENICA JUSTINO MATHIAS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por DOMENICA JUSTINO MATHIAS, em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA,nos termos da petição inicial de id. 134325035.
No curso do feito, as partes celebraram acordo, mediante as cláusulas e termos apresentados no id. 167812736. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista o pacto entabulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de id. 167812736,para que produza os devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, §3 º do CPC/2015.
Honorários advocatícios os termos da avença.
Tendo em vista que já resta comprovado o depósito do valor avençado, conforme comprovante de id. 172936557, autorizo, desde já, a expedição de mandado de pagamento em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, ficando os interessados cientificados desde já.
GUAPIMIRIM, 28 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
29/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:17
Homologada a Transação
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28/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMENICA JUSTINO MATHIAS - CPF: *25.***.*52-50 (AUTOR).
-
18/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de DOMENICA JUSTINO MATHIAS em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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