TJRJ - 0829521-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/07/2025 11:15
Juntada de petição
-
24/07/2025 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de WESLEY LIMA BORRET em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:37
Juntada de petição
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 00:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:17
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 00:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
26/06/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:57
Juntada de petição
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
29/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0272017-52.2017.8.19.0001
Marisol Bianca Martinez Pais
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2017 00:00
Processo nº 0806806-12.2025.8.19.0204
Templarios Multimarcas Veiculos LTDA
Facility Multimarcas LTDA EPP
Advogado: Dewett Catramby Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 11:31
Processo nº 0856612-63.2024.8.19.0038
Priscila dos Santos Angelo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Angela Veronezi Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 16:36
Processo nº 0035330-59.2019.8.19.0205
Espolio de Nelson Fernandes da Silva
Auto Viacao Jabour LTDA
Advogado: Fabio da Costa Pascoal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2019 00:00
Processo nº 0094594-95.2023.8.19.0001
Joao de Oliveira Rezende
Unimed Leste Fluminesnse
Advogado: Simone Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2023 00:00