TJRJ - 0021356-90.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:19
Juntada de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0021356-90.2021.8.19.0202/r/r/n/nRéu: ANDREA OLIVEIRA/r/r/n/r/n/nASSENTADA/r/r/n/r/n/nAos 22 de maio de 2025, na sala de audiências deste Juízo, às 15h15min, na presença do MMº.
Juiz Titular Marco Antônio Novaes de Abreu, do Promotor de Justiça, Dr.
Bruno de Lima Stibich, da Advogada, Dr.
Erica Roberta Bomfim (OAB/RJ-102.336), pela acusada Andrea Oliveira./r/r/n/r/n/nFoi feito o pregão de estilo ao qual responderam a acusada Andrea Oliveira e a vítima Maurício Trindade da Silva./r/r/n/r/n/nAberta a audiência, inicialmente foi indagado à vítima Maurício Trindade da Silva se ratificava a representação antes oferecida em sede policial, tendo dito que não ratificava e que não tinha interesse em dar continuidade ao processo, nada sendo perguntado em seguida./r/r/n/r/n/nPela Defesa foi dito que não iria produzir prova oral./r/r/n/r/n/nPROSSEGUINDO, após entrevista pessoal e reservada com a Defesa, foi chamada a ré para interrogatório, a qual ficou em silêncio./r/r/n/r/n/nPelo Ministério Público foi dito que: Finda a instrução não se pode afirmar certa a autoria delitiva na pessoa da acusada Andrea Oliveira, bem assim a dinâmica dos fatos, uma vez que a vítima disse em juízo que não tinha interesse em dar continuidade ao processo, não sendo produzida prova da real dinâmica dos fatos, postulando a absolvição da ré./r/r/n/r/n/nPela Defesa foi dito que: Acompanhava a derradeira promoção ministerial, esperando a absolvição da ré./r/r/n/r/n/nPelo Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: A acusada Andrea Oliveira foi imputada a prática da conduta ilícita tipificada no artigo 129 §9º do CP, pelos fatos narrados na denúncia.
Nesta audiência a vítima Mauricio Trindade da Silva disse que não tinha interesse em dar continuidade ao processo, se retratando assim da representação antes oferecida em sede policial.
Ademais não se produziu prova referente a dinâmica do fato, de modo que não se produziu prova certa da autoria, conforme bem reconheceu o MP.
Face ao exposto JULGO IMPROCEDENTE a/r/r/n/npretensão punitiva para ABSOLVER a acusada Andrea Oliveira, nos termos do artigo 386 inciso II, do CPP e artigo 91 da lei 9.099/95.
SEM CUSTAS.
Pelo MP e Defesa foi dito que não iriam recorrer, transitando em julgado nesta data.
DOU A RÉ POR INTIMADA PARA PRESENTE SENTENÇA.
Anote-se e arquive-se. -
23/05/2025 16:43
Expedição de documento
-
22/05/2025 19:16
Trânsito em julgado
-
22/05/2025 16:05
Julgamento
-
22/05/2025 15:34
Juntada de documento
-
22/05/2025 12:48
Juntada de petição
-
21/05/2025 15:29
Documento
-
17/05/2025 03:07
Documento
-
16/05/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:14
Documento
-
16/05/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:14
Documento
-
28/04/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:38
Documento
-
09/04/2025 16:51
Juntada de documento
-
08/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:50
Expedição de documento
-
08/04/2025 13:55
Audiência
-
08/04/2025 12:31
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:31
Conclusão
-
07/04/2025 21:23
Juntada de petição
-
07/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:17
Juntada de documento
-
21/03/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:11
Documento
-
20/03/2025 18:14
Despacho
-
20/03/2025 17:16
Juntada de documento
-
19/03/2025 15:00
Juntada de documento
-
10/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:42
Documento
-
05/02/2025 17:58
Juntada de documento
-
04/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:57
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:39
Expedição de documento
-
28/01/2025 14:56
Audiência
-
28/01/2025 13:21
Conclusão
-
28/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:14
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:11
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:23
Juntada de documento
-
17/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:08
Conclusão
-
16/01/2025 18:28
Juntada de petição
-
15/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:05
Juntada de petição
-
08/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:36
Conclusão
-
07/01/2025 00:28
Documento
-
06/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:41
Conclusão
-
03/12/2024 12:04
Juntada de petição
-
01/12/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:50
Conclusão
-
28/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 03:24
Documento
-
28/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:48
Conclusão
-
14/11/2024 16:59
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:21
Conclusão
-
12/11/2024 11:29
Juntada de petição
-
11/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:21
Conclusão
-
10/10/2024 11:26
Juntada de petição
-
08/10/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:38
Documento
-
11/09/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:17
Conclusão
-
10/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:36
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:53
Expedição de documento
-
09/09/2024 14:52
Juntada de documento
-
04/09/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:34
Juntada de petição
-
04/09/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 15:14
Juntada de documento
-
19/01/2023 15:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/01/2023 16:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
13/01/2023 16:45
Conclusão
-
12/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:41
Conclusão
-
07/11/2022 06:59
Juntada de petição
-
06/10/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:48
Conclusão
-
04/10/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:40
Conclusão
-
21/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:35
Juntada de documento
-
20/09/2022 18:23
Despacho
-
28/08/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 01:29
Documento
-
22/08/2022 14:07
Documento
-
17/08/2022 16:30
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:33
Juntada de documento
-
09/08/2022 17:33
Juntada de documento
-
01/08/2022 16:58
Despacho
-
28/07/2022 12:04
Audiência
-
25/07/2022 13:59
Outras Decisões
-
25/07/2022 13:59
Conclusão
-
20/07/2022 23:32
Juntada de petição
-
03/07/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:45
Juntada de petição
-
13/05/2022 15:15
Juntada de documento
-
12/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 14:45
Juntada de documento
-
04/05/2022 10:09
Audiência
-
04/05/2022 10:09
Outras Decisões
-
04/05/2022 10:09
Conclusão
-
03/05/2022 17:40
Despacho
-
29/03/2022 16:19
Juntada de petição
-
25/03/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 03:38
Documento
-
18/03/2022 18:31
Juntada de documento
-
16/03/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 16:13
Audiência
-
17/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 21:21
Juntada de petição
-
25/11/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:27
Conclusão
-
22/11/2021 14:51
Conclusão
-
22/11/2021 14:51
Denúncia
-
07/10/2021 23:10
Juntada de petição
-
27/09/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 23:17
Conclusão
-
22/09/2021 23:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 23:15
Juntada de documento
-
14/09/2021 17:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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