TJRJ - 0894634-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0894634-10.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0894634-10.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00674432 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARCELA ABREU GUIMARAES ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/RJ-245298 DESPACHO: Recursos Especial e Extraordinário- Cível nº 0894634-10.2024.8.19.0001 Recorrente: Estado do Rio de Janeiro Recorrida: Marcela Abreu Guimarães DESPACHO Id. 105 - Compulsando os autos, constata-se que foram interpostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO dois recursos extraordinário contra o mesmo acordão, a saber: o primeiro, no id. 59, e o segundo, no id. 81.
 
 Assim sendo, com relação ao último recurso (id.81), deixo de apreciar sua respectiva admissibilidade, em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.
 
 Esse, aliás, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
 
 Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 DUPLA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
 
 PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 
 Conforme a jurisprudência desta Corte, "no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
 
 A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão.
 
 Contudo, esse não é o caso dos autos. "(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.062.892/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025).
 
 Precedentes.
 
 Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.851.608/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.) PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO.
 
 OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO EMBARGO DE DECLARAÇÃO.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1.
 
 A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão/acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2.
 
 Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.614.552/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.) Nesse sentido, portanto, prossiga-se com a autuação do recurso especial de id. 34 e o recurso extraordinário de id. 59.
 
 Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
 
 Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
- 
                                            13/06/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 96ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/06/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0894634-10.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0894634-10.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00474544 APELANTE: MARCELA ABREU GUIMARAES ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/RJ-245298 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
 
 RENATA MARIA NICOLAU CABO
- 
                                            03/06/2025 18:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
- 
                                            02/06/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2025 01:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 01:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59. 
- 
                                            20/03/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2025 00:26 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
- 
                                            06/02/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
- 
                                            04/02/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2025 06:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2025 03:22 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            12/12/2024 00:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59. 
- 
                                            08/12/2024 00:26 Decorrido prazo de MARCELA ABREU GUIMARAES em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            01/11/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2024 13:25 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            31/10/2024 18:55 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            31/10/2024 13:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/10/2024 19:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/10/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 17:27 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            07/10/2024 16:22 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/09/2024 00:06 Decorrido prazo de MARCELA ABREU GUIMARAES em 25/09/2024 23:59. 
- 
                                            02/09/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
- 
                                            23/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2024 15:40 Outras Decisões 
- 
                                            21/08/2024 14:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/08/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2024 18:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2024 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/07/2024 19:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/07/2024 19:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/07/2024 12:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/07/2024 09:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810177-63.2025.8.19.0210
Davi de Souza
Hoepers Recuperadora de Credito S A
Advogado: Michel Nobrega da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 16:45
Processo nº 0829443-88.2024.8.19.0204
Jose Mauricio Gueiros Goncalves
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Marcio Douglas Nunes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 17:10
Processo nº 0803078-42.2025.8.19.0210
Ana Paula Ferreira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2025 19:11
Processo nº 0041109-15.2025.8.19.0001
Francisco Jorge Ribeiro Guimaraes
Companhia Tropical de Hoteis da Amazonia
Advogado: Francisco Jorge Ribeiro Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 00:00
Processo nº 0846352-48.2023.8.19.0203
Daniel Carvalho da Silva Lima
Joel Soares de Santana
Advogado: Rosane Augusto Iellomo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 16:39