TJRJ - 0882975-38.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0882975-38.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0882975-38.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00475386 APELANTE: SAMIRA LADEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE SOUZA OAB/RJ-231037 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
COBRANÇA DE BY PASS NO RAMAL.
OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO ATRIBUÍDA DE MODO IRREGULAR À CONSUMIDORA APELANTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA JÁ PROLATADA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
EXAME DA INTERRUPÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO NÃO CONTEMPLADA NAQUELE JULGADO.I.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos em face de já haver outra sentença, em sede de Juizados Especiais Cíveis, declarando a inexistência do débito, determinando devolução dos valores indevidamente pagos, além da condenação a compensar a autora.
II.
Apelo que requer a modificação do julgado para que seja reconhecido o dever de indenizar, também, por falha na prestação do serviço pela interrupção indevida no fornecimento.
III.
Falha na prestação do serviço em decorrência da interrupção irregular do fornecimento de água; configurado o dano moral.
Questão não examinada pela sentença do III Juizado Especial Cível, uma vez que ocorrida no curso do processo que ali tramitava.
Nova causa de pedir e novo pedido nos presentes autos.
Provas trazidas pela autora, que atestam a negociação e o pagamento de parte dos débitos em discussão.
Concessionária que não se desincumbe de demonstrar as excludentes de responsabilidade na forma do art. 14, §3º, I e II, do CDC.
Valor da reparação fixada em R$ 4.000,00, proporcional e razoável, além de em consonância com julgados desta Câmara.IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/08/2025 16:22
Documento
-
14/08/2025 19:02
Conclusão
-
12/08/2025 13:01
Provimento em Parte
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 12:45
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 15:38
Pedido de inclusão
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 96ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0882975-38.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0882975-38.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00475386 APELANTE: SAMIRA LADEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE SOUZA OAB/RJ-231037 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO -
11/06/2025 11:17
Conclusão
-
11/06/2025 11:10
Distribuição
-
10/06/2025 18:15
Remessa
-
10/06/2025 18:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801179-67.2025.8.19.0029
Sinara Cristina Alves de Carvalho
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 15:27
Processo nº 0048846-49.2019.8.19.0011
Sergio Gomes da Silveira
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Igor de Souza de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 00:00
Processo nº 0872146-27.2025.8.19.0001
Victor Sales Viana
Via Varejo S/A
Advogado: Bruno de Lima Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 15:44
Processo nº 0387526-41.2011.8.19.0001
William Quintanilha Ferreira
Hospital Daniel Lipp LTDA - ME
Advogado: Henrique Ferreira Ximenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2011 00:00
Processo nº 0882975-38.2023.8.19.0001
Samira Ladeira dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Roberto Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 16:44