TJRJ - 0808425-77.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:24
Juntada de Petição de outros anexos
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09/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 17:43
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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20/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE NOE COSTA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de INTER BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808425-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NOE COSTA SILVA RÉU: INTER BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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21/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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16/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808425-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NOE COSTA SILVA RÉU: INTER BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Intime-se a parte autora para fornecer o comprovante atualizado da situação cadastral da parte ré junto à SRFB, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
20/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:21
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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