TJRJ - 0800122-91.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:05
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de GRAZIELLA CARUSO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA CRUZ em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GONCALVES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800122-91.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDESIO DE MATOS RÉU: BICICLETE VEICULOS ELETRICOS EIRELI, MAGAZINE LUIZA S/A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISproposta por JOSE EDESIO DE MATOSem face de BICICLETE VEICULOS ELETRICO LTDA. e MAGAZINE LUIZA S.A., ambos já devidamente qualificados nos autos.
De início, constata-se a informação de óbito do autor ao ID.154203552 e 154210267, o que ensejou o requerimento autoral para o sobrestamento do feito para fins de localização de herdeiros para eventual habilitação nos autos e consequente regularização processual.
Ao ID.171655986, decisão que suspendeu a ação na forma do artigo 313, I, do CPC, para que o espólio do falecido regularizasse a representação processual.
Embora informados pelo patrono do falecido, os sucessores demonstraram desinteresse em eventual habilitação ao se manterem inertes, conforme acrescido ao ID.181663564.
Tentativa de intimação pessoal do espólio do autor que não logrou êxito, retornando com Ar Negativo ao ID.196558771 e 196558772.
Pois bem.
Conforme o artigo 313, inciso I, §2º, inciso II, verifica-se a inércia dos herdeiros no tocante à regularização processual do espólio do falecido, incidindo-se em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com a previsão legal supracitada, bem como de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Jurisprudência do E.
TJERJ nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDA QUE BUSCA O PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANO ECONÔMICO (COLLOR II).
JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
INFORMAÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS NO PRAZO FIXADO.
DIANTE DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 313, §2º, II, 76, §2º E 485, IV, TODOS DO CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
UNÂNIME. (0004382-45.2011.8.19.0002 - APELAÇÃO.
Des(a).
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julgamento: 05/06/2025- VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL)) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, e 76, §1º, I, ambos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora, observando-se eventual concessão de justiça gratuita.
Sem honorários sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOEMAR OLIVEIRA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA CRUZ em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GRAZIELLA CARUSO em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de GRAZIELLA CARUSO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GONCALVES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA CRUZ em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GONCALVES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GRAZIELLA CARUSO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 19:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2023 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 26/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:35
Outras Decisões
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27/04/2023 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDESIO DE MATOS - CPF: *26.***.*79-91 (AUTOR).
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27/03/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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