TJRJ - 0811405-23.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811405-23.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MELO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como pontos controvertidos a legalidade das cláusulas constantes do contrato realizado entre as partes, e, por conseguinte, a regularidade dos valores cobrados.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
EDUARDO KOSSATZ SAAD, CPF *70.***.*43-03.
Venham pelo Réu os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Quesitos do Autor no ID165798034.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 1 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
05/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 24/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica. -
18/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 06/11/2024 23:59.
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19/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 13:26
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EDSON MELO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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23/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de EDSON MELO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON MELO DA SILVA - CPF: *39.***.*70-00 (AUTOR).
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24/10/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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