TJRJ - 0803304-21.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 09:01
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:01
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DEMETRIO SILVA PIMENTEL em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803304-21.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ PIMENTEL RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
07/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/08/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803304-21.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ PIMENTEL RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. À parte autora para que junte aos autos, em 05 dias, comprovante de residênciaatual (três últimos meses) expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo / tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante.
Após será apreciado o pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 23:45
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 23:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/06/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008732-14.2014.8.19.0021
Juracy Eugenia Alves Guimaraes
Alcides de Souza Guimaraes
Advogado: Maria das Gracas Rodrigues Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2014 00:00
Processo nº 0826728-76.2024.8.19.0203
Mauricio Lopes de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcela Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 11:50
Processo nº 0812916-07.2024.8.19.0028
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marcio Agnaldo Pereira da Silva
Advogado: Alexandre Coutinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:03
Processo nº 0801635-17.2025.8.19.0029
B P W L Incorporacoes e Empreendimentos ...
Municipio de Mage
Advogado: Leandro Oliveira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:14
Processo nº 0815782-11.2025.8.19.0203
Delmo Zanelatto Carneiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Ricardo Braga Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2025 08:32