TJRJ - 0917591-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917591-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Considerando a planilha de liquidação do julgado ofertada no index 156816389e o que consta da Sentença do index 146170365, que diferiu a fixação do percentual da verba sucumbencial, para este momento, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no Art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando a natureza autônoma da execução da verba honorária intime-se o patrono para cumprir o preconizado no Art. 534, do Código de Processo Civil. 2- Após, diante da edição da Lei 15.109/2025 que dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais, nas execuções de honorários advocatícios, intime-se na forma do Art. 535, do Código de Processo Civil, independentemente da abertura de nova conclusão. 3- Ante o requerimento do index 156816387, regulares as custas, intime-se o executado na forma do Art. 535, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:25
Outras Decisões
-
05/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO em 25/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:21
Outras Decisões
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01/11/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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