TJRJ - 0046910-12.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:40
Definitivo
-
05/09/2025 14:38
Expedição de documento
-
05/09/2025 14:37
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046910-12.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0817773-79.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00500727 AGTE: CONSTRUFER JP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: GUILHERME VICENTE FERNANDES FILHO OAB/RJ-165055 AGDO: JULIANA MARTINS AMARAL ALVES AGDO: RAMON DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO: FILIPE SOUZA CERULLI OAB/RJ-123194 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ASTREINTES.
MAJORAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer com deferimento de tutela provisória de urgência impondo obrigação de fazer relativamente a obras de reparo pela construtora agravante.
Partes que rogaram a suspensão do processo com prazo para cumprimento da tutela.
Não cumprimento integral da obrigação imposta pela decisão.
Majoração da astreintes.
Possibilidade, considerando que não cumprida a tutela e não houve qualquer impugnação quanto a tutela anteriormente deferida.
Inexistência de cerceamento de defesa, considerando a agravante foi ouvida quanto ao cumprimento da tutela.
Alegação de que a tutela não foi cumprida diante da recalcitrância dos agravados que não restou demonstrada.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
06/08/2025 17:13
Documento
-
06/08/2025 15:21
Conclusão
-
29/07/2025 12:00
Não-Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 14:54
Mero expediente
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22/07/2025 18:54
Conclusão
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11/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 13:22
Inclusão em pauta
-
01/07/2025 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2025 16:59
Conclusão
-
01/07/2025 16:57
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 96ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046910-12.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0817773-79.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00500727 AGTE: CONSTRUFER JP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: GUILHERME VICENTE FERNANDES FILHO OAB/RJ-165055 AGDO: JULIANA MARTINS AMARAL ALVES AGDO: RAMON DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO: FILIPE SOUZA CERULLI OAB/RJ-123194 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
11/06/2025 16:10
Recebimento
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11/06/2025 15:03
Conclusão
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11/06/2025 15:00
Distribuição
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11/06/2025 14:58
Documento
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11/06/2025 14:57
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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