TJRJ - 0866622-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 02:01 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 10:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2025 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2025 17:15 Expedição de Ofício. 
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                                            10/09/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 16:08 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:53 Decorrido prazo de DANIEL NAVARRO PUERARI em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:53 Decorrido prazo de JOAO MATEUS LOPES MONTEIRO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:53 Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 10:06 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            21/08/2025 10:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0866622-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORGERCON CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE: IRACI FERNANDES DE CAMPOS NORONHA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Id. 207896237: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Em réplica.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
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                                            14/08/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 00:29 Decorrido prazo de DANIEL NAVARRO PUERARI em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 00:03 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de DANIEL NAVARRO PUERARI em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de JOAO MATEUS LOPES MONTEIRO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866622-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORGERCON CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE: IRACI FERNANDES DE CAMPOS NORONHA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão do protesto indevido dos registros internos do Banco réu.
 
 A demanda foi proposta apenas contra o Banco, apresentante do título de crédito.
 
 A empresa autora, NORGERCON CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., informa que o réu, BANCO BRADESCO, protestou uma duplicata de forma indevida porque não observou a cláusula 4.3 do contrato em Sociedade em Conta de Participação firmado com a empresa GV Internacional Trading, e que não há aceite no referido título.
 
 Trata-se de título de crédito por endosso-mandato, matéria já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – Tema 463, firmada a tese de que o Banco apenas responde por danos materiais e morais quando extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo, como no caso de apontamento depois do pagamento ou falta de higidez da cártula.
 
 Vale a transcrição: Tema 463 Tese firmada – só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe o título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
 
 Na hipótese dos autos, o Banco não tinha qualquer obrigação de observar a exigência de cláusula prevista em contrato privado firmado entre a empresa autora e a emitente do título.
 
 O contrato de Sociedade em Conta de Participação (cláusula 4.3) não possui efeitos com relação ao Banco, terceiro estranho a relação jurídica celebrada.
 
 Não tinha o Banco como exigir, nem motivo para exigir ou saber, quanto a contratação firmada entre as empresas.
 
 Com relação a falta de aceite, a empresa autora sequer juntou a cópia da cártula, mas tão somente a certidão do protesto emitida pelo Cartório Extrajudicial e, ainda que juntasse, entendo que a questão depende de dilação probatória, pois o Banco pode perfeitamente comprovar a existência de higidez do título de crédito.
 
 Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
 
 Cite-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
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                                            12/06/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:30 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/06/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 17:39 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 13:43 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            01/06/2025 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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