TJRJ - 0123897-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/07/2025 09:56
Juntada de documento
-
24/07/2025 12:32
Conclusão
-
24/07/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 11:36
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual ACBPO aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGEXE a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do exequente, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual EXPTR para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: ACBPO Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Positiva -
13/05/2025 13:52
Conclusão
-
13/05/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 15:16
Juntada de documento
-
14/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:50
Documento
-
25/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 07:14
Documento
-
20/03/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:38
Conclusão
-
12/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 23:55
Conclusão
-
11/10/2023 12:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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