TJRJ - 0827359-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827359-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNEIDE SILVA SOUSA RÉU: BANCO AGIBANK 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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10/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EDNEIDE SILVA SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827359-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNEIDE SILVA SOUSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de Embargos de Declaração que não devem ser recebidos, posto que intempestivos, conforme certidão de index 190785702.
Isto posto, deixo de conhecer os embargos apresentados.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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04/01/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/01/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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04/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/12/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/12/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 18:08
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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