TJRJ - 0829710-66.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:20
Juntada de petição
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23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou exequente para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração -
01/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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24/06/2025 14:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA MARQUES DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829710-66.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORAH CHRISTINA MARQUES DE LIMA RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA MARQUES DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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18/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/01/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 18:03
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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