TJRJ - 0800733-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 22:59
Processo Reativado
-
11/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:59
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 22:58
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ERICA MARIA SARDINHA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0800733-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA MARIA SARDINHA SILVA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A À advogada que requereu a certidão de prática jurídica para que recolha as custas de R$ 29,84 na conta correta (atos dos juizados - conta 1103-1) ou solicite o seu apostilamento.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:59
Processo Reativado
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26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:59
Processo Desarquivado
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26/06/2025 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800733-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA MARIA SARDINHA SILVA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, index 193475679, tendo o credor lhe outorgado quitação,index 193662412.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ERICA MARIA SARDINHA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
17/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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05/02/2025 16:56
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/01/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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