TJRJ - 0811731-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:38
Outras Decisões
-
17/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de superendividamento em que a parte autora visa organizar a sua vida financeira de modo a não comprometer o mínimo existência necessários para seu sustento e de sua família.
O Art. 104-B do Código de Defesa do consumidor assim dispõe: Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Assim, infrutífera a audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (id. 174310726), determino a INSTAURAÇÃO do processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório na forma legal.
Desta feita, JÁ CITADOS OS RÉUS, manifestem-se no prazo improrrogável de 15 dias sobre o plano apresentado pelo credor e as razões pelas quais não foi aceito pelas instituições, sob pena de aprovação do plano de repactuação apresentado pelo devedor, nos termos do parágrafo 4° do art.104-B do CDC.
Intimem-se. -
23/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 15:01 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:53
Decretada a revelia
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
As partes sobre a audiência no CEJUSC agendada para o dia 09/06/2025 15:01. -
20/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
-
20/05/2025 18:43
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 15:01 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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20/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 31/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESCOLAR ODETE SAO PAIO LTDA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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