TJRJ - 0824656-63.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CARIOCA E FLUMINENSE CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM 178 LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0824656-63.2023.8.19.0038 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CARIOCA E FLUMINENSE CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM 178 LTDA O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, propuseram a presente demanda em face de CARIOCA FLUMINENSE, CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM 178 LTDA ME pleiteando medidas de abstenção em razão de atividade comercial consubstanciada em oficina mecânica com atividade poluente e que atenta contra sossego público e vizinhança.
Citado, o requerido não ofertou contestação, sendo verificada ocorrência do fenômeno da revelia.
O Ministério Publico opinou favoravelmente ao acolhimento da pretensão.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido: Com efeito, o processo encontra-se maduro para provimento de mérito, na forma do art. 344 do NCPC.
Da leitura dos autos, observa-se que, embora regularmente citado quedou-se o réu inerte e a questão trazida aos autos está pronta para enfrentamento, devendo ser considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
Cabe consignar que em procedimento preliminar foram apurados elementos mínimos a corroborar a presunção de veracidade decorrente do fenômeno da revelia.
Outrossim, há várias notificações realizadas pelo órgão de fiscalização, desatendidas, demonstrando atuação reiterada e com intenção de infringir regras de proteção ambiental.
Portanto, será acolhida a pretensão apenas decotando o valor pleiteado a titulo de reparação moral coletiva, pois exacerbado frente aos elementos trazidos, nomeadamente a estrutura da empresa (ME) e sua atividade.
Assim, ante a fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o réu a: 1.a recomposição de todos os danos ambientais causados ao local e não somente àqueles restritos ao endereço onde funciona a matriz da empresa, apurados em fase de liquidação; 2.reparar os danos morais coletivos, por meio de indenização à comunidade afetada, cuja entidade será verificada em liquidação de sentença, no valor de R$ 300.000,00, corrigidos e acrescidos de juros de 1% am a contar desta data. Ônus sucumbências, custas, taxa e honorários fixados em 5% do valor atribuído a causa em prol do INEA.
Ao trânsito, baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
13/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:41
Decretada a revelia
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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