TJRJ - 0180133-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:23
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor na demanda (somatório de todos os pedidos deduzidos).
Nas demandas em que não há benefício econômico direto perseguido pelo autor, o valor da causa deve refletir o conteúdo patrimonial envolvido na questão, ainda que não diretamente, nos termos dos artigos 291ss, do CPC.
Destaco que pagamento da taxa judiciária, deve ser efetuado por Impetrante (matriz e filiais), conforme dispõe o artigo 126, do Decreto-Lei nº 05/1975: Art. 126.
Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor: I - do débito cujo cancelamento pleiteie; II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado; III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; Assim, intimem-se as Impetrantes para que emendem a inicial adequando o valor da causa, individualizando-o por Impetrante, devendo indicar os recolhimentos de PIS e COFINS que pretendem eximir da base de cálculo do ICMS.
Regularizem-se, por consequência, os recolhimentos de custas e taxa judiciária, sendo uma taxa por cada Impetrante, tomando por base o valor total atualizado do conteúdo patrimonial envolvido na questão, no prazo de 15 dias. -
09/06/2025 16:57
Conclusão
-
09/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 09:27
Juntada de petição
-
03/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ao MP./r/nApós, voltem conclusos para sentença. -
30/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:54
Conclusão
-
30/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:58
Juntada de petição
-
17/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:57
Juntada de petição
-
19/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 12:39
Juntada de petição
-
28/12/2024 06:04
Documento
-
19/12/2024 20:17
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 07:39
Conclusão
-
13/12/2024 07:39
Outras Decisões
-
13/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868205-40.2023.8.19.0001
Mario Carlos Goncalves de Freitas
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mario Carlos Goncalves de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 12:12
Processo nº 0805760-64.2025.8.19.0211
Dario de Souza Xavier
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Diego Honorato de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 18:34
Processo nº 0002257-58.2009.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Ceramica Bernardes Paraiba do Sul
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0807737-75.2025.8.19.0087
Condominio do Edificio Sagitario
Leila da Silva Henrici
Advogado: Joselmo Henrici
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 19:37
Processo nº 0810991-02.2025.8.19.0202
Jailson Francelino de Lima
H Motos Carioca LTDA
Advogado: Roberto Moreno de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:05