TJRJ - 0816009-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNO GOMES LIMA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:07
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816009-35.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO GOMES LIMA DA SILVA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Tendo em vista o pagamento do débito pelo réu, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada ao index 212925922em favor da parte autora e/ou seu advogado, se tiver poderes específicos de receber e dar quitação.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816009-35.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO GOMES LIMA DA SILVA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Em consulta ao sistema SISBAJUD a ordem de bloqueio não foi efetivada tendo em vista que não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado.
Junte-se e intimem-se.
Index 196814358: Indefiro o requerimento formulado no que se refere a penhora de faturamento por não ser compatível com o procedimento, notadamente pela necessidade de nomeação de administrador e apuração acerca da existência dos créditos.
Defiro a expedição de mandado de penhora portas a dentro. 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido independente do acompanhamento do Exequente, em razão do que dispõe o art. 840, §2º, parte final do CPC. 2 - O Executado ou o seu representante deverá ser nomeado como depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. 4 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:35
Outras Decisões
-
05/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO GOMES LIMA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 09:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2024 22:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 22:53
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
06/06/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/06/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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