TJRJ - 0803884-04.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZA LISBOA RABELLO NEVES em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803884-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS DO PRADO RECLAMADO: LUIZA LISBOA RABELLO NEVES Defiro o prazo de 15 dias para o pagamento das custas iniciais.
Anote-se.
Ultrapassado o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803884-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS DO PRADO RECLAMADO: LUIZA LISBOA RABELLO NEVES Da análise dos documentos juntados aos autos, bem como a natureza da ação, verifica-se que a parte autora não se enquadra na condição de hipossuficiente.
Muito embora não tenha cumprido de forma integral o determinado, a partir da análise dos documentos de ID 177332317, comprova-se que a parte autora recebe rendimentos mensais líquidos acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais), renda, portanto, incompatível com a condição de hipossuficiente.
Isso posto, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venham as custas/taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
06/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO HENRIQUE SANTOS DO PRADO - CPF: *35.***.*50-88 (RECLAMANTE).
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04/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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