TJRJ - 0802853-93.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BIANCA SILVEIRA DE ANDRADE em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BERNARDO GAZIRE DE MARCO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802853-93.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SILVEIRA DE ANDRADE RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:36
Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
02/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/06/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2025 01:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/05/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871321-83.2025.8.19.0001
Marco Aurelio Cruz Trindade
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Marcos Otavio de Lelis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 09:00
Processo nº 0822965-49.2024.8.19.0209
Visconde Manoel Teixeira Alfonso Leal
Colegio e Curso Ponto de Ensino
Advogado: Regiane Marques Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 17:21
Processo nº 0802780-11.2024.8.19.0008
Julio Franca Nunes
Facility Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Leonardo Sommer da Silva de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 20:20
Processo nº 0020022-67.2020.8.19.0004
Lucas Teixeira Coutinho
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2020 00:00
Processo nº 0826378-40.2023.8.19.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Burger Supper Lanchonete e Mercearia Uni...
Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 09:40