TJRJ - 0878380-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 22:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE MIZRAHI em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de PAULA PLASS CEZAR DE ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de GIOVANNA OLIVEIRA DE FRANCA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0878380-93.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA PLASS CEZAR DE ANDRADE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Este é o teor do artigo 1022 do CPC.
Da análise dos embargos ofertados, fica nítido que a embargante pretende reforma da decisão.
Na realidade, a decisão embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, de modo que acolher o recurso ora oposto significaria atribuir amplitude que a lei não lhe confere.
Impende ressaltar que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração pressupõe necessariamente a ocorrência no julgamento de algum dos defeitos típicos enumerados na lei.
Do contrário, seria convertê-los em embargos infringentes, ao arrepio da lei instrumental.
Logo, é evidente que tal pretensão foge completamente ao escopo e à finalidade dos declaratórios, cujo cabimento está adstrito às hipóteses do art.1022 do CPC.
Do exposto, recebo os embargos, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que o decisum não apresenta obscuridade, contradição ou omissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2025 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/05/2025 06:00.
-
28/04/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 00:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULA PLASS CEZAR DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GIOVANNA OLIVEIRA DE FRANCA em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/09/2024 06:00.
-
12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 14:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULA PLASS CEZAR DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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