TJRJ - 0807652-97.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0807652-97.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELVIN SANTANA RODRIGUES RÉU: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL “A contrariosensu” do disposto no artigo99, §3º, do Código de Processo Civil,o pedido de gratuidade de justiça deduzido porpessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça preceitua que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.No mesmo sentido, a Súmula nº 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece que “éfacultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Outrossim, impende-se mencionar que a liquidação extrajudicial, por si só, não garante a concessão automática do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência sustentada.
Dessa forma, comprove a parte ré a alegada hipossuficiênciafinanceira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os trêsúltimosbalancetescontábeis; b) cópiasdas trêsúltimasdeclaraçõesdo Imposto de Rendaapresentadasà Receita Federaldo Brasil; c) os três últimos extratos bancários de titularidade do demandado.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CASSIO MAGALHAES MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:56
Decretada a revelia
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06/11/2023 18:59
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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24/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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