TJRJ - 0847313-73.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
- Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso. - Intime-se a ré para que se manifeste sobre a alegação de cumprimento tardio da obrigação de fazer e multa cobrada, em cinco dias.
Após, conclusos. 3 -
27/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JEAN CARLO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JORDANE CARVALHO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de TIM S A em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 23:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 23:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 23:43
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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11/03/2025 19:26
Revisão do Projeto de Sentença
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11/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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10/02/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/02/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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