TJRJ - 0806103-77.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOS DE ALMEIDA FELIX em 01/08/2025 23:59.
-
20/07/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0806103-77.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 936553 ), 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 400201 ), 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (101426) INVESTIGADO: MATHEUS CASTRO DOS SANTOS O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal para a(o) investigada(o) MATHEUS CASTRO DOS SANTOS, nos moldes do artigo 28-A do CPP (Index 157776106).
Em decisão proferida por este Juízo, o acordo foi homologado no index 161844490.
Manifestação ministerial pugnando pela extinção da punibilidade, anexado no index 206695429. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifico que o acordo de persecução penal proposto pelo Ministério Público em relação à(o) investigada(o) foi integralmente cumprido, logo, o objetivo inserido no Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, foi plenamente alcançado.
Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEde MATHEUS CASTRO DOS SANTOS, nos termos do artigo 28-A, § 13 do CPP.
Intime-se a investigada(o).
Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de estilo.
Em seguida, arquive-se.
Ciência ao MP e à Defesa.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de julho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
15/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:51
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
A defesa id. 200454540 -
13/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MATHEUS CASTRO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
25/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800454-46.2025.8.19.0072
Sulamita de Carvalho Ramos
Talita Wedung Machado
Advogado: Ricardo Vitor Cardim de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:29
Processo nº 0859728-57.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Eleonor
Abner David Souza Catugy
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 16:52
Processo nº 0842403-03.2024.8.19.0002
Regiane Cristina da Silva
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 16:17
Processo nº 0819970-29.2025.8.19.0209
Carolinne Vieira Coelho
Smiles S.A.
Advogado: Mariana Zonenschein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 14:49
Processo nº 0801265-95.2025.8.19.0010
Maria de Jesus Pereira Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 11:27