TJRJ - 0882602-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:27
Outras Decisões
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31/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0882602-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA SILVA DE MENDONCA RÉU: CLARO S.A.
No que toca à assistência judiciária, o art. 98 do CPC consagra uma expectativa de direito à gratuidade de Justiça, gerando a declaração de hipossuficiência mera presunção relativa de sua condição, na conformidade do que dispõe o art. 99, § 3º do CPC.
Por ser relativa, tal presunção admite prova em contrário e, mais que autoriza, orienta o Magistrado a exigir a comprovação de tal situação financeira da parte.
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN.
No caso concreto, instada a requerente a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica quedou-se silente, a despeito de regularmente intimada, não existindo nos autos elementos suficientes a ensejar a concessão do benefício.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Venha, pois, a comprovação do recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERA LUCIA SILVA DE MENDONCA - CPF: *93.***.*42-49 (AUTOR).
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10/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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