TJRJ - 0856422-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0856422-17.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA Diante da relevância da verossimilhança das alegações e considerando a existência de indícios suficientes de que a prova a ser produzida possa viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito, bem como que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de demanda, DEFIROo pedido de produção antecipada de prova pericial, nos termos do artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Para tanto, nomeio como perito o senhor Luiz Guilherme Cardoso Moll(expert_perito@terra), concedendo às partes o prazo de 15 (quinze) diaspara a formulação de eventuais quesitos e indicação de assistentes técnicos, se for o caso.
Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para apresentar a estimativa de seus honorários, que serão suportados pela parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, acompanhar a produção da prova pericial, ressaltando que o prazo para a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos pela requerida terá como termo inicial a juntada do aviso de recebimento devidamente cumprido.
RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
29/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:44
Outras Decisões
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21/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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