TJRJ - 0803141-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de SILAS DE MENDONCA CHAVES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de AMANDA AMARANTE SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIEL LOHAN DE PAULA E SILVA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0803141-12.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BOSCO HORA GOIS RÉU: LETICIA DOS SANTOS GRATIVOL PIMENTEL Certifico que foram desentranhadas as petições determinadas nos Ids. 195071330 e 195352391.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ALDAIR OLIVEIRA SOUZA -
14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:50
Desentranhado o documento
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03/07/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 13:48
Desentranhado o documento
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03/07/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SILAS DE MENDONCA CHAVES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AMANDA AMARANTE SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de GABRIEL LOHAN DE PAULA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO HORA GOIS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS GRATIVOL PIMENTEL em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803141-12.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BOSCO HORA GOIS RÉU: LETICIA DOS SANTOS GRATIVOL PIMENTEL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 21:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 21:39
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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16/04/2025 17:19
Juntada de ata da audiência
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16/04/2025 01:58
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO BOSCO HORA GOIS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/03/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 19:30
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/02/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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