TJRJ - 0803958-57.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:09
Documento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803958-57.2022.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0803958-57.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00163116 APELANTE: THAIS RODRIGUES MARINS ADVOGADO: ISMAEL SOUZA DA SILVA OAB/RJ-098015 APELADO: TIM S A ADVOGADO: ALICE RITTER PINHEIRO RIBEIRO OAB/RJ-146478 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória.
Serviço de telefonia.
Alegação de falha na prestação do serviço.
Sentença de improcedência por ausência de prova pericial.
Apelo da autora.Prova técnica requerida na inicial e na fase instrutória, sem apreciação do Juízo.
Erro no processamento da demanda configurado.
Anulação do Decisum que se impõe.
Necessidade de retorno dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento da fase instrutória, com a análise do pedido de perícia formulado pela consumidora.
Provimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator. -
22/07/2025 16:15
Documento
-
21/07/2025 15:28
Conclusão
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17/07/2025 13:31
Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 192.
APELAÇÃO 0803958-57.2022.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0803958-57.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00163116 APELANTE: THAIS RODRIGUES MARINS ADVOGADO: ISMAEL SOUZA DA SILVA OAB/RJ-098015 APELADO: TIM S A ADVOGADO: ALICE RITTER PINHEIRO RIBEIRO OAB/RJ-146478 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
06/06/2025 13:52
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 18:33
Remessa
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14/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 11:08
Conclusão
-
11/03/2025 11:00
Distribuição
-
10/03/2025 16:21
Remessa
-
10/03/2025 16:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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