TJRJ - 0804791-98.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 20:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SOUZA BARROS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUSA BARROS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
A parte autora para retirar certidão de crédito assinada eletronicamente. -
12/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804791-98.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA MARIA DE SOUSA BARROS, CARMEN LUCIA SOUZA BARROS RÉU: OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o prosseguimento da execução em face da parte ré, através de penhora on-line.
Contudo, a parte ré alegou que se encontra em processo de recuperação judicial.
Desta forma, requereu a expedição de certidão de crédito em favor da parte autora.
Considerando que o fato gerador do crédito em execução teve a sua origem em 10/10/22, o que equivale dizer que ocorreu em data anterior à Recuperação Judicial da empresa ré, é correto afirmar que se trata de crédito concursal.
Portanto, conclui-se que a expedição de certidão de crédito é a medida que se impõe.
Cabe ressaltar que, a data do trânsito em julgado não é o parâmetro para se aferir se o crédito está ou não sujeito à recuperação judicial, mas sim o fato gerador que deu origem à sentença.
Isto posto, expeça-se certidão de crédito na forma insculpida no AVISO TJ n.º 39/ 2023, intimando-se a parte exequente para retirada.
Por conseguinte, deverá a parte exequente promover a habilitação de seu crédito junto ao Juízo falimentar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. n.º 0809863-36.2023.8.19.0001), com a respectiva certidão de crédito, conforme já explicitado no AVISO TJ n.º 39/ 2023.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:32
Outras Decisões
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17/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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15/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 19:00
Processo Reativado
-
12/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:00
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:00
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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26/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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22/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2024 07:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
28/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUSA BARROS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SOUZA BARROS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2023 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO EMMANUEL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
-
02/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 23:51
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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