TJRJ - 0808453-48.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:26
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
26/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:19
Audiência Conciliação não-realizada para 26/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
26/06/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de M K. AUTOMOVEIS EIRELI em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:22
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808453-48.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID MURIEL DOS SANTOS MELO, BRUNA DA SILVA FARIAS RÉU: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO PAN S.A 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:28
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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19/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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