TJRJ - 0811151-15.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de DEBORA ALINE MACHADO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEBORA ALINE MACHADO DA SILVA - CPF: *29.***.*68-71 (AUTOR).
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31/07/2025 23:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de DEBORA ALINE MACHADO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811151-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA ALINE MACHADO DA SILVA RÉU: CCISA80 INCORPORADORA LTDA Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:05
Outras Decisões
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29/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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