TJRJ - 0801568-62.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FARIAS DA SILVA NEIVA COELHO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
07/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801568-62.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA FARIAS DA SILVA NEIVA COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:15
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 CERTIDÃO Processo: 0801568-62.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA FARIAS DA SILVA NEIVA COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025. -
20/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:59
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FARIAS DA SILVA NEIVA COELHO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801568-62.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA FARIAS DA SILVA NEIVA COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 19:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
24/04/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/03/2025 06:00.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:37
Outras Decisões
-
07/03/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:01
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
07/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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