TJRJ - 0822642-65.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 18:24
Baixa Definitiva
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18/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:23
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIX DE SENA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0822642-65.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIX DE SENA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a inércia da parte recorrente, em cumprir a decisão ID.197893587 , deixo de receber o recurso inominado interposto por ser DESERTO.
Considerando que, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas, ressalvado os casos de litigância de má-fé e ausência injustificada a qualquer das audiências, consoante a interpretação a contrario sensu do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista, portanto, não haver nos autos circunstância fática a permitir, neste primeiro grau de jurisdição, a condenação da parte ao pagamento de custas.
Certificado o Trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:47
Não recebido o recurso de LUIZ FELIX DE SENA - CPF: *32.***.*04-00 (AUTOR).
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11/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIX DE SENA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ FELIX DE SENA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:24
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0822642-65.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIX DE SENA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À luz da Súmula nº 39 deste Tribunal de Justiça, comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada da última declaração integral de ajuste do imposto de renda e os três últimos comprovantes de rendimentos.
Caso não declare Imposto de Renda, junte a declaração negativa obtida no site da Receita federal: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO".
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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01/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:02
Juntada de carta
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19/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/02/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 08:40
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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13/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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