TJRJ - 0846907-13.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 16:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 16:14 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 16:13 Transitado em Julgado em 08/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Diante da certidão de id. 204351151, julga-se deserto o recurso.
 
 Ressalta-se que a complementação de custas não é possível no recurso inominado.
 
 Aviso TJ/ COJES 25/2024, Enunciado 11.6.1.
 
 AUSÊNCIA DE PREPARO INTEGRAL DESERÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
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                                            01/07/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 12:35 Não recebido o recurso de ISABELA NOGUEIRA D ABREU LEAL MORAES - CPF: *04.***.*34-40 (AUTOR). 
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                                            27/06/2025 18:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:26 Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 17/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
 
 Verifica-se que a parte autora não apresentou nem se manifestou acerca das faturas de cartão de crédito requeridas, bem como que reside em local nobre, indicando que não está em situação de miserabilidade, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador.
 
 Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção.
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                                            06/06/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:53 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABELA NOGUEIRA D ABREU LEAL MORAES - CPF: *04.***.*34-40 (AUTOR). 
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                                            04/06/2025 19:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2025 00:34 Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 16/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 16:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 00:45 Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 31/03/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 14:19 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            17/03/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 17:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/03/2025 17:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/03/2025 14:32 Conclusos para julgamento 
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                                            14/03/2025 14:32 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/03/2025 14:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/03/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 16:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS 
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                                            12/02/2025 16:40 Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            12/02/2025 16:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/02/2025 12:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 15:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/12/2024 15:16 Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            12/12/2024 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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