TJRJ - 0855294-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MOVIE MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855294-59.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO RÉU: MOVIE MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de novo pedido de reconsideração a ser recebido eventualmente como embargos de declaração opostos pela parte autora no index 146818021, ao fundamento de omissão na decisão embargada do index 143044462.
Contrarrazões nos indexadores 155297111 e 159077223.
Decido.
Conforme se vê, os embargos de declaração refletem o mero inconformismo do embargante, não sendo essa a via adequada para obtenção de efeitos infringentes.
Isso posto, RECEBO os embargos de declaração, ante a tempestividade certificada no index 154882989, e, ante a ausência dos requisitos autorizadores do Art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO-OS.
Intime-se.
Considerando o requerimento de produção de provas formulado na presente petição, preclusas as vias impugnativas, necessário o futuro saneamento do feito, com o fito de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
09/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:55
Outras Decisões
-
06/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:17
Outras Decisões
-
11/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:56
Outras Decisões
-
09/05/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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