TJRJ - 0802384-03.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802384-03.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO MEDEIROS DE ALMEIDA RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A. 1- Defiro a JG ao autor. 2 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova em favor do autor, a teor do artigo 6, VIII, CDC.
Esta decisão não exonera o autor do ônus de prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 - Diante da habilitação dos réus em ids 181282051 e 181300894, intimem-se para a apresentação de resposta no prazo legal.
BARRA MANSA, 10 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
15/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:21
Outras Decisões
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13/06/2025 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO MEDEIROS DE ALMEIDA - CPF: *91.***.*30-56 (AUTOR).
-
10/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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