TJRJ - 0843079-21.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843079-21.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA À parte autora, em derradeira oportunidade, cumpra corretamente o item 3 do id. 195386153.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843079-21.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentosessesrelativosaostrêsmesesanterioresaoajuizamentodaação),ouqualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, apresente a parte demandante documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Considerando a divergência entre os valores dos pedidos e o valor atribuído à presente, à parte autora para que proceda com emenda à inicial, a fim de que dela passe a constar o correto valor da causa, devendo apresentar peça única e substitutiva.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 319, V c/c art. 321, P. Ú., ambos do CPC/2015) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte autora, façam os autos conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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