TJRJ - 0802587-61.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 11:11 Baixa Definitiva 
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                                            09/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 17:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/07/2025 15:36 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/06/2025 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:54 Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:58 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802587-61.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ALEXANDRE EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
 
 Não realizado o pagamento no prazo, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO FIDÉLIS, 27 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
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                                            27/05/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:03 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 10:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 11:07 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            21/05/2025 11:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/05/2025 11:06 Juntada de petição 
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                                            21/05/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 10:37 Transitado em Julgado em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 17:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            16/05/2025 01:01 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:24 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 16:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 17:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/04/2025 11:19 Conclusos para julgamento 
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                                            20/04/2025 18:00 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            20/04/2025 18:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/04/2025 18:00 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 16:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            20/03/2025 16:15 Juntada de petição 
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                                            17/03/2025 00:08 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 12:52 Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis. 
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                                            13/03/2025 12:52 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/03/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 17:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2024 17:24 Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis. 
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                                            28/11/2024 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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